
O artigo 790 G do Código Geral de Impostos regula um mecanismo preciso: a isenção de impostos sobre doações de quantias em dinheiro concedidas em um contexto familiar, até o limite de 31 865 euros por beneficiário. Este dispositivo, frequentemente chamado de “doação Sarkozy”, se distingue das deduções clássicas previstas por outros artigos do CGI e pode ser acumulado com elas, o que o torna uma alavanca de transmissão patrimonial por si só.
Articulação entre a doação Sarkozy e as deduções clássicas do CGI
A confusão mais frequente diz respeito à diferença entre o artigo 790 G e o artigo 757 do CGI. O primeiro cria uma isenção específica para doações de quantias em dinheiro entre membros de uma mesma família, sob condições de idade. O segundo rege o regime geral das doações manuais, sem restrição de forma ou idade, mas sujeito aos impostos sobre doações após a aplicação da dedução de direito comum.
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Concretamente, um pai pode transmitir a cada filho 31 865 euros isentos ao abrigo do artigo 790 G, além da dedução de 100 000 euros prevista pelo artigo 779 do CGI. Esses dois dispositivos funcionam em paralelo e se renovam a cada quinze anos. Um artigo que apresenta os detalhes sobre o artigo 790 G do CGI ajuda a compreender melhor essa mecânica de acúmulo muitas vezes mal compreendida.
Desde a lei de finanças para 2025, um terceiro nível se adiciona com o artigo 790 A bis do CGI: uma isenção temporária de 100 000 euros por doador e por beneficiário, reservada para doações destinadas a um projeto imobiliário novo ou a trabalhos de renovação energética. Este dispositivo, ativo na janela 2025-2026, eleva o teto teórico de isenção total para 231 865 euros por pai e por filho quando os três mecanismos são combinados.
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Condições de idade e beneficiários da isenção 790 G
Duas condições de idade regulam estritamente a aplicação do artigo 790 G. O doador deve ter menos de 80 anos no dia da doação. O donatário, por sua vez, deve ser maior de idade ou emancipado no momento em que recebe a quantia.
O círculo de beneficiários é mais amplo do que se pensa frequentemente. Três categorias de laços familiares dão direito à isenção:
- Os filhos do doador, que constituem o caso mais comum e mais vantajoso fiscalmente
- Os netos e bisnetos, com o mesmo teto de 31 865 euros por beneficiário
- Os sobrinhos e sobrinhas, mas apenas na ausência de descendência direta do doador
Este último ponto é determinante. Um doador que tem filhos não pode utilizar o artigo 790 G em benefício de seus sobrinhos. A condição de ausência de descendência é avaliada no dia da doação, não no momento da declaração.
Formas da doação e obrigação de declaração junto à administração fiscal
O artigo 790 G cobre apenas as doações de quantias em dinheiro concedidas em plena propriedade. O termo “quantias em dinheiro” abrange transferências bancárias, cheques e entregas em espécie. Bens móveis, ações de empresas ou bens imóveis não estão abrangidos por este dispositivo.
A declaração da doação ao serviço de impostos é uma etapa a não ser negligenciada. O donatário deve declarar a doação recebida, mesmo quando esta está integralmente isenta. Esta declaração é feita agora online no site impots.gouv.fr, através do espaço particular do beneficiário. O formulário em papel continua utilizável em alguns casos limitados.
Um erro comum consiste em marcar a caixa errada no formulário de declaração: o regime das doações manuais (artigo 757) e o das doações familiares isentas (artigo 790 G) correspondem a duas caixas distintas. Confundir os dois pode resultar em um cálculo de impostos incorreto ou na perda da isenção.
Renovação do teto e estratégia de transmissão a longo prazo
A isenção de 31 865 euros prevista pelo artigo 790 G se reconstitui integralmente após quinze anos. Este prazo conta a partir da data da última doação declarada sob este regime, não a partir de um evento fiscal externo.
Para uma família com dois pais e dois filhos maiores, o mecanismo permite transmitir montantes significativos em duas gerações sem impostos sobre doações:
- Cada pai pode doar 31 865 euros a cada filho ao abrigo do artigo 790 G, totalizando 127 460 euros para o casal em relação a dois filhos
- Esse montante se soma às deduções de 100 000 euros por pai e por filho ao abrigo do artigo 779
- Se os avós ainda estiverem dentro das condições de idade, eles também podem utilizar o mesmo dispositivo em benefício de seus netos
A condição de idade do doador (menos de 80 anos) exige, no entanto, antecipação. Esperar muito tempo para realizar uma primeira doação 790 G pode reduzir a possibilidade de utilizar um segundo ciclo de quinze anos.

O artigo 790 G permanece uma ferramenta fiscal distinta das deduções de direito comum, com suas próprias condições de idade, seu próprio teto e seu próprio ciclo de renovação. Desde 2025, sua articulação com a isenção temporária do artigo 790 A bis do CGI abre uma janela de transmissão particularmente favorável, desde que sejam respeitadas as formalidades de declaração e que não se confundam os regimes aplicáveis no formulário da administração.